GERÊNCIA DE TRÂNSITO
Compete à Gerência de Trânsito e seus gestores:
-
Administrar a mobilidade urbana e o trânsito de veículos, pedestres e animais no âmbito do município;
-
Priorizar a circulação de pedestres, ciclistas e do transporte coletivo;
-
Supervisionar o registro e licenciamento de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando o cumprimento da legislação, atuando, aplicando penalidades e multas quando ela for infringida;
-
Supervisionar a apreensão e guarda de veículos irregulares;
-
Administrar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
-
Gerir a fiscalização de trânsito, aplicando penalidades de advertência por escrito e multas por infrações de circulação, estacionamento e parada e operações de carga e descarga, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
-
Implantar e atualizar levantamentos estatísticos de acidentes de trânsito, promovendo estudo sobre as suas causas;
-
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
-
Promover reuniões, debates, palestras e cursos junto às entidades representativas da comunidade;
-
Vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos observados para a circulação desses veículos.
Valor de diária – Exercício 2021
UFMI: R$3,81
Tipo do veículo | Valor em R$ |
Veículo de 02 ou 03 rodas | R$ 22,86 |
Veículo de médio porte | R$ 38,10 |
Veículo de grande porte | R$ 76,20 |
Documentação necessária para retirada de veículo
Cópia e original: CNH e R.G do proprietário do veículo, CRLV, comprovante de pagamento do guincho (nos casos em que o veículo fora removido com auxílio do serviço), comprovante de pagamento da taxa relativa à (s) diária (s).