Para as solicitações de cópia de processo/JARI ou de parecer/JARI, favor informar o nº do protocolo do atendimento. Para as solicitações de cópia de auto de infração ou de relatório informativo de lançamento de auto de infração, favor informar o nº do auto de infração.
Para as solicitações de instalação de sinalização (placa ou pintura de via) ou de redutor de velocidade, favor informar o endereço no qual ocorre a necessidade. Para as solicitações de interdição de logradouro ou acompanhamento de Agente de Trânsito, favor informar o local e a data para realização do evento, bem como fazer a especificação do tipo de ocorrência.
O preenchimento e envio do formulário para a SMTT-Itabaiana/SE, localizada à Avenida Ivo de Carvalho, s/n, Centro, Itabaiana/SE, CEP: 49.500-064, no horário das 07:00 às 13:00. As instruções para preenchimento do formulário, assim como a lista dos documentos que deverão ser anexados aos requerimentos, constam no próprio formulário.
As solicitações de interdição de logradouro ou acompanhamento de Agente de Trânsito deverão ser protocoladas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Fazer download do arquivoA restituição de valores deverá ser solicitada quando houver a necessidade de reembolso de valores referentes aos tributos (multas, renovação de alvará, diária de veículo, entre outras taxas diversas) arrecadados indevidamente aos erários da SMTT-Itabaiana/SE. Caberá restituição de valores recolhidos:
Cabe ao proprietário do veículo à época do pagamento indevido ou seu representante legal, ao autorizatário ou usuário dos serviços da SMTT-Itabaiana/SE em diversas situações, o preenchimento e envio do formulário para a SMTT-Itabaiana/SE, localizada à Avenida Ivo de Carvalho, s/n, Centro, Itabaiana/SE, CEP: 49.500-064, no horário das 07:00 às 13:00.
As instruções para preenchimento do formulário, assim como a lista dos documentos que deverão ser anexados aos requerimentos, constam no próprio formulário.
Fazer download do arquivoO formulário de recurso deverá ser preenchido quando houver a pretensão de recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade em primeira instância.
A notificação de autuação avisa ao proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito e suas circunstâncias. A notificação de penalidade, por sua vez, informa que, após o processamento regular da notificação da autuação, houve a aplicação da penalidade de multa e seu respectivo valor.
Desta forma, quando pretende-se recorrer da notificação de autuação, dever-se-á marcar no formulário de recurso a opção “defesa da autuação”. No que refere-se ao recurso da notificação de penalidade, a marcação deverá ser feita em “contestação”.
Em todos esses casos, cabe ao proprietário (pessoa física ou jurídica), ao condutor do veículo, ao embarcador, ao transportador responsável pela infração ou, ainda, a seus representantes legais, preencher o formulário e encaminhá-lo - pessoalmente ou via postal - para SMTT-Itabaiana/SE, localizada à Avenida Ivo de Carvalho, s/n, Centro, Itabaiana/SE, CEP: 49.500-064, no horário das 07:00 às 13:00. Esse envio deverá ocorrer no prazo determinado em cada notificação.
É importante ressaltar que deverá ser preenchido um formulário diferente para cada infração que se deseje recorrer.
As instruções para preenchimento do formulário, assim como a lista dos documentos que deverão ser anexados aos requerimentos, constam no próprio formulário.
Fazer download do arquivoCom base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Caso a autoridade de trânsito, considerando a reincidência e o prontuário do infrator, entenda que a advertência por escrito, no caso em análise, é a medida mais educativa, será deferido o pedido; caso contrário, o pedido será indeferido e mantida a penalidade de multa.
A solicitação de substituição de penalidade poderá ser feita apenas pelo proprietário do veículo autuado ou pelo condutor-infrator, no prazo determinado na notificação de autuação, que poderá ser protocolada por meio de formulário, onde constam as instruções para preenchimento, bem como a lista dos documentos que deverão ser anexados ao requerimento. Cabe ao proprietário do veículo (pessoa física) ou ao próprio condutor-infrator preencher o formulário e encaminhá-lo, pessoalmente ou via postal, para SMTT-Itabaiana/SE, localizada à Avenida Ivo de Carvalho, s/n, Centro, Itabaiana/SE, CEP: 49.500-064, no horário das 07:00 às 13:00.
Antes de preencher o formulário de solicitação de conversão de multa em notificação consulte a tabela de infrações para efeitos de aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.
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