Para as pessoas residentes no município de Itabaiana/SE, se faz necessário o preenchimento de formulário específico disponível na SMTT ou no site da referida autarquia, bem como a apresentação de cópia dos seguintes documentos pertencentes ao requerente e/ou de seu representante legal:
IDOSO
R.G (registro geral) ou CNH (carteira nacional de habilitação);
Comprovante de residência emitido no máximo há 60 dias;
01 foto 3x4.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
R.G (registro geral) ou CNH (carteira nacional de habilitação);
Comprovante de residência emitido no máximo há 60 dias;
01 foto 3x4;
Relatório médico – emitido no máximo há 06 meses – identificando o CID.
Serviço de informação ao Cidadão: é a ferramenta desenvolvida para atender aos preceitos preconizados pela Lei 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. O intuito maior é a transparência das contas públicas e o combate à corrupção. O cidadão, ao requisitar uma informação do órgão, deverá identificar-se. Torna-se relevante afirmar que o Serviço de informação ao Cidadão fornece informações, sem emissão de opiniões e pareceres do órgão.
O cidadão pode requerer a informação, por meio de ofício encaminhado ao Superintendente da SMTT-Itabaiana/SE.
Para renovação do alvará se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):
CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
CRLV (Certificado de registro de licenciamento de veículo);
Comprovante de quitação com o INSS ou SEBRAE;
Certidão negativa de feitos criminais.
A validade de qualquer autorização (alvará) para transporte de passageiros – mototaxi, taxi, microônibus ou ônibus – emitida pela SMTT-Itabaiana/SE será até 31 de dezembro, para cada exercício.
Se não tiver em mãos a Notificação de Penalidade, preferencialmente, deverá solicitar a guia junto ao DETRAN de domicílio do veículo.
De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 149/03, do CONTRAN e Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a Notificação da Autuação, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. Neste caso, a palavra expedida quer dizer, postada, entregue para os Correios. A multa devolvida por desatualização do endereço, para todos os fins é válida (Art. 282 §1º do CTB).
Se a multa estiver quitada e por decisão administrativa do órgão ou por deferimento de recurso, ela for cancelada, você deve ir à SMTT-Itabaiana/SE e dar entrada na solicitação de ressarcimento.
Neste caso sugerimos que procure o DETRAN que detém o cadastro do veículo, realizar um comunicado de venda do veículo ou solicitar de imediato o bloqueio do CRLV do veículo, impedindo o novo licenciamento e forçando o comprador a efetivar a transferência da propriedade. Para isso terá que apresentar documentação comprobatória da transação.
A vantagem de pagar a multa no prazo estipulado é que você ganha o desconto permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (20%) e o veículo fica liberado para o licenciamento, transferência nos arquivos do órgão responsável pelo seu registro. Importante: o pagamento não tem nenhuma influência sobre o julgamento do recurso.
Sim, lembrando que “O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor”, conforme consta no Art. 284 do CTB.
A Notificação de Autuação não possui valor a pagar. Por isso, deverá aguardar o órgão de trânsito lhe encaminhar a Notificação de Penalidade, da qual constará a guia para pagamento com o valor e data de vencimento.
A Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, não prevê parcelamento de multas de trânsito. Porém, o Art. 284 prevê que “O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na Notificação, por oitenta por cento do seu valor.” Ou seja, até o vencimento, o cidadão terá 20% de desconto sobre o valor da multa.
De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, o requerimento de defesa da autuação ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:
I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
III - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
IV - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Caso queira utilizar um formulário do órgão, acesse nossa área de formulário ou click aqui, na opção Formulários e imprimir o referido formulário ou se preferir, procurar a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Itabaiana/SE. Junto com o requerimento, deverá ser anexada cópia da Notificação de Autuação, Notificação da Penalidade, quando for o caso, auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração, CRLV, CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
Não. A Defesa da Autuação ou recurso terá que possuir somente um auto de infração como objeto, conforme o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN.
De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, é parte legítima para apresentar Defesa da Autuação ou Recurso em 1ª e 2ª instâncias administrativas, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração. O notificado para apresentação de defesa ou recurso poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa da autuação ou do recurso.
De acordo com o CTB, se por motivo de força maior o recurso não for julgado no prazo de (30) dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. É importante salientar que o efeito suspensivo não é regra, como descreve o Art. 285, § 1º do CTB. Para solicitá-lo você deverá fazê-lo formalmente junto a Autoridade de Trânsito da SMTT-Itabaiana/SE.
Conforme o Art. 285 do CTB o recurso deverá ser interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, neste caso a SMTT-Itabaiana/SE, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta (30) dias.O efeito suspensivo libera o veículo para o licenciamento.
Não existe nenhuma norma legal determinando um prazo para o julgamento da Defesa da Autuação. De acordo com o Art. 11, da Resolução nº 149/03, do CONTRAN. “Não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo, até que a penalidade seja aplicada”.
Em relação à defesa da autuação, o interessado poderá receber o resultado do julgamento por meio de ofício ou por meio da Notificação de Penalidade conforme dispõe o Art. 9º, da Resolução nº 149/03, do CONTRAN.
Em relação ao recurso contra a aplicação de multa, o interessando receberá por meio de ofício o resultado do julgamento e demais informações sobre os procedimentos administrativos.
Quanto ao efeito suspensivo e demais informações sobre o andamento de processos os interessados poderão entrar em contato com as Juntas Administrativas de Recurso de Infrações - JARI, na SMTT-Itabaiana/SE.
Para maior comodidade e rapidez, o cidadão ainda poderá acessar o site da SMTT-Itabaiana/SE na opção pelo link e obter as informações acima.
De acordo com os Arts. 5º e 6º da Resolução nº 149/2003, do CONTRAN, o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deverá indicar o infrator até a data limite assinalada na própria notificação.
Preencher o formulário com os dados do condutor infrator, que terá que ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Anexar cópia da (CNH) carteira nacional de habilitação e comprovante de residência do condutor infrator. Far-se-á necessário o reconhecimento em cartório da assinatura do condutor infrator. O cidadão se responsabilizará nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
O formulário devidamente preenchido deverá ser entregue pessoalmente ou via postal no endereço: Avenida Ivo de Carvalho, s/n, Centro, Itabaiana/SE, CEP: 49.500-064.
Expirado o prazo mencionado na Notificação de Autuação, não será mais aceita pela SMTT-Itabaiana/SE a indicação do condutor infrator, ficando a pontuação registrada em nome do proprietário do veículo. Caso o proprietário tenha algum motivo justo para tentar indicar o condutor infrator deverá procurar diretamente o setor de pontuação, no DETRAN que possua a infração cadastrada para obter maiores esclarecimentos. Vale lembrar que conforme o Art. 6º da Resolução supracitada “O Formulário de Identificação do Condutor Infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados no Art. anterior”.
No caso de Pessoa Jurídica, de acordo com Art. 257, § 8º do CTB “Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.
A Defesa da Autuação e a Contestação poderão ser impetrados por meio postal ou pessoalmente no endereço: Avenida Ivo de Carvalho, s/n, Centro, Itabaiana/SE, CEP: 49.500-064
O prazo para interpor a Defesa de Autuação será aquele constate na própria Notificação de Autuação, que nunca será inferior a 15 (quinze) dias da sua notificação, isto quer dizer da data em que o infrator receba a notificação da autuação em seu endereço. Art. 3º da Resolução 149/2003 do CONTRAN.
O prazo para interpor o Recurso será aquele constante na Notificação de Penalidade para recolhimento de seu valor, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data da Notificação, isto quer dizer da data em que o infrator recebeu a Notificação de Penalidade em seu domicílio. Art. 282 §4º, do CTB.
Portanto, os prazos para Defesa da Autuação e/ou Recurso constarão nas Notificações de Autuação e Penalidade.
Na própria Notificação de Autuação encontra-se o endereço para encaminhamento da documentação para abertura do processo de Defesa. Ainda na notificação encontram-se importantes informações complementares e instrutivas para a interposição da Defesa.
As multas aplicadas pela SMTT-Itabaiana/SE, podem ser consultadas pelo sistema informatizado no site da SMTT-Itabaiana/SE: pelo link, ou pelo telefone: (79) 3431-8800.
A notificação de autuação informa ao proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito com determinado veículo. Já a notificação de penalidade informa sobre a aplicação da multa. A notificação de penalidade é posterior à notificação de autuação e ocorre porque a infração flagrada foi processada e julgada.
Por isso, existe a defesa prévia, com a qual o usuário pode recorrer após receber a notificação de autuação, e o recurso de multa, que o usuário pode fazê-lo após o recebimento da notificação de penalidade.
A multa é a penalidade pecuniária sofrida pelo usuário que praticou a infração após a ter tido a autuação homologada pelo órgão de trânsito.
Autuação é a conduta do agente de trânsito de registrar a infração praticada pelo usuário das vias e logradouros do município de Itabaiana/SE.
A infração de trânsito é a conduta descrita pela lei como proibida. Quando alguém realiza essa conduta, comete uma infração. Por exemplo: é proibido conduzir motocicleta sem o uso do capacete de segurança. O condutor trafega sem o capacete de segurança. A conduta de trafegar sem o capacete é a infração.
A Ouvidoria da SMTT-Itabaiana/SE é o canal de atendimento direto ao cidadão. É possível entrar em contato pelo telefone: (79) 3431-8800, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Além disso, é possível enviar mensagens para o email: ouvidoria@smtt.itabaiana.se.gov.br
Outra possibilidade é mandar cartas para o endereço: Avenida Ivo de Carvalho, s/n, Centro, Itabaiana/SE, CEP: 49.500-064.
A autarquia tem por objetivo desenvolver e implementar ações relativas ao trânsito e transporte no âmbito do município de Itabaiana/SE. Os recursos para a execução das obras são do Município. Ou seja, o órgão é gestor e executor, sob a jurisdição da Secretaria de Infra-estrutura e Planejamento. Além disso, a SMTT-Itabaiana/SE, é o órgão da municipal competente para exercer as atribuições elencadas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro: nas vias, logradouros públicos do município, ela é responsável pela aplicação de multas.