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SMTT e Guarda Municipal darão prossecução no cumprimento do TAC.


09/08/2019 12:12 - Atualizado em 20/02/2020 07:41
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A SMTT e a Guarda Municipal darão prossecução no cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público do Estado de Sergipe, junto à 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Itabaiana/SE - Curadoria do Meio Ambiente.  Em cumprimento da Resolução do CONTRAN Nº 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 e o Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97. A escala de trabalho dos agentes de trânsito para atendimento à população será: Sexta e Sábado - das 19:00h às 01:00h; Domingo e Feriados - das 16:00h às 20:00h.

Importante ressaltar que a legislação sobre a poluição sonora cabe aos municípios, portanto é função da prefeitura de cada cidade brasileira, criar leis de silêncio e fiscalizar para que sejam cumpridas. O Município de Itabaiana, desde 2014, possui lei que dispõe sobre a poluição sonora e dá outras providências. Lei1768 - Poluição Sonora Itabaiana.

Definição: Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental.

O nível do barulho admitido nos centros urbanos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pode atingir até 50 decibéis porém, o que é verificado normalmente chega a 90 e 100 decibéis.

Portanto, qualquer som que ultrapasse os 50 decibéis, já pode ser considerado nocivo para a saúde.

O sons danosos que superam os níveis considerados normais pelo ouvido humano, são provenientes de diversos meios, entre eles:

os transportes urbanos;
as buzinas e sirenes;
as construções;
as máquinas;
casas de show e templos religiosos;
os aparelhos de som, entre outros.

Entre as leis federais a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente."

Em seu artigo 54, determina:

"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana", pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.

Outras leis importantes são as resoluções CONAMA nº1 e nº2, de 8 de março de 1990. A primeira define critérios e padrões, segundo as normas técnicas da ABNT, para o nível aceitável de emissão de ruídos em quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, e a segunda instituiu o "Programa Silêncio - Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora".

José Luiz Santiago de Mendonça

Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte


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