DESCONECTE-SE DO CELULAR E DÊ ATENÇÃO AO TRÂNSITO.
Celular e direção são uma combinação perigosa. A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) revelou que o uso de celular é a terceira maior causa de morte no trânsito brasileiro. São cerca de 150 óbitos por dia no País e quase 54 mil por ano, provocados pela utilização indevida do aparelho na hora de dirigir.
Esse aparelhinho que durante alguns anos era chamado de “telefone”, não à toa incorporou o adjetivo “smart”. Smartphone, ou telefone inteligente, tem significado um avanço importante nas comunicações e nas relações entre humanos, mas não só isso: tem representado um alto risco para o trânsito. A tal ponto que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado em novembro de 2016, resolveu detalhar melhor os usos e abusos cometidos pelos motoristas de posse desses modernosos aparelhos.
Falar, digitar, fotografar, ler, consultar. Múltiplas funções dos smartphones passaram a definir usos distintos, e em consequência riscos maiores ou menores quando usados pelos motoristas simultaneamente com a direção. Por conta disso o CTB passou a definir três diferentes tipos de infrações cometidas pelos condutores no trânsito:
(1) o uso do celular como telefone, mas sem usar as mãos (usando fone de ouvido, por exemplo);
(2) o uso do celular como telefone, segurando-o com uma das mãos;
(3) o manuseio do celular para ler ou enviar mensagens de textos, postar em redes sociais, consultar aplicativos de trânsito (como Waze), etc.
Pela nova classificação do CTB, os casos (2) e (3) são considerados como infrações gravíssimas: R$ 293,47 de multa, além de sete pontos na CNH. Já o caso (1) é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O motivo é o risco no trânsito causado pelo mau uso do celular pelos condutores. Em Itabaiana, a SMTT informa que ao longo dos anos, o uso de celular ao volante, ou dentro do capacete, tem sido um dos campeões das infrações definidas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Um projeto de lei de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pretende endurecer as punições contra o uso de telefone celular ao volante, alterando dois pontos do Código de Trânsito Brasileiro.
Na primeira dessas mudanças, o art. 252 do Código ganharia nova redação, na qual a classificação da condução de veículo “utilizando-se de telefone celular” seria alterada. A infração, atualmente considerada como “média”, passaria a ser “gravíssima” – o que aumentaria tanto os pontos na carteira de motorista conferidos a quem dirigir ao celular (de quatro para sete), quanto a multa (que passaria dos atuais R$ 130.16 para R$ 293,47).
A alteração mais significativa do projeto, contudo, seria a efetuada no art. 311 do CTB. Trafegar utilizando telefone celular nas proximidades de áreas como escolas, hospitais e estações de transporte público passaria a ser considerado crime – e não apenas uma infração administrativa, como ocorre atualmente. O delito passaria a ser punível com detenção de seis meses a um ano ou multa, bem como acarretaria ao culpado com as demais consequências legais inerentes a quem for considerado culpado em processo penal (por exemplo, anotação no registro de antecedentes criminais).
A justificativa da medida apresentada no Senado menciona o fato de que o celular seria, em tese, tão perigoso ao volante quanto o álcool, aumentando o risco de acidente em até 400%. Não se menciona, contudo, a fonte de onde o dado teria sido retirado.
Lembrem-se que mesmo com o carro ou a moto parados no semáforo, o motorista ou motociclista que utilizar o celular estará cometendo uma infração. Portanto, crie hábitos que garantam a segurança daqueles que estão no seu carro ou na sua moto e também ao seu redor. recordem que, ao usar o celular no trânsito, o condutor está colocando em risco a própria vida.
Igor Dantas - Psicólogo de Trânsito SMTT Itabaiana