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Acessibilidade

VAGAS ESPECIAIS


20/07/2021 09:07
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Respeitar as vagas para idosos e deficientes físicos, mais do que cordialidade, é um dever previsto em lei.

O tema acessibilidade é um assunto que está em evidência na atualidade. E ele tem tudo a ver com o trânsito. Afinal, o direito de ir e vir e de estar nesse ambiente é comum a todos e exige o nosso respeito.

"Diuturnamente durante as fiscalizações de trânsito, nos deparamos com o profundo desrespeito cívico, moral e ético de alguns condutores. Comumente são flagradas situações de estacionamento irregular, ou seja, pessoas que não possuem o direito de estacionar em tais vagas, fazendo com que o idoso, ou portador de deficiência física, ou portador de algum limitador de mobilidade, seja vilipendiado em seu direito de usufruir das vagas especiais." Ressalta Igor Dantas, Psicólogo de Trânsito da SMTT de Itabaiana.

Quando essa questão tem relação direta com um grupo de usuários do trânsito que é mais vulnerável ela tem ainda mais importância. E esse é o caso das pessoas com deficiência e idosos, que necessitam da nossa compreensão.

Por esses e outros motivos, a lei estabelece algumas obrigatoriedades de destinação. Isto é: 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público para idosos e 2% para as pessoas com deficiência.

O Senado analisa um projeto que aumenta a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou a idosos. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 4.612/2020  altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).

Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro. Com a proposta, a multa seria aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35) ou, em cada caso de reincidência no período de dois anos, aumentaria em dez vezes (R$ 2.934,70). 

A senadora explica que é frequente as vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem direito ao espaço.

A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para a pessoa com deficiência e idosos, no momento do planejamento e urbanização das vias públicas. Sendo que 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público são para idosos e 2% para as pessoas com deficiência.

A senadora afirma que a penalidade fixada pelo CTB não tem sido suficiente para controlar o desrespeito à lei.

“Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande e configura uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos, assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações”, argumenta.

Fonte: Agência Senado

O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?

É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Legislação: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Resolução CONTRAN nº 303/08.

Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de Itabaiana/SE.

Como solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso?

Fazer seu cadastro como Requerente na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT-Itabaiana/SE).
Condições necessárias para a obtenção do Cartão:
Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.
Requerente (Idoso) deverá residir no município de Itabaiana/SE;
Entregar o requerimento assinado juntamente com as cópias simples dos documentos listados.


Documentos necessários - cópias simples e original

RG (Carteira de Identidade).
CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Comprovante de residência.
01 (uma) foto 3x4.


Renovação do Cartão do Idoso

A solicitação para a renovação do Cartão do Idoso pode ser feita a partir de 30 (trinta) dias antes do vencimento da validade. Os interessados na renovação do Cartão de Estacionamento para Idoso poderão fazer a solicitação diretamente na sede da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Itabaiana/SE, juntando cópia simples da seguinte documentação:

Documentação necessária (cópia e original):

RG (Carteira de Identidade).
CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Comprovante de residência.
01 (uma) foto 3x4.


Obtenção da 2ª via do Cartão de Estacionamento para Idoso

2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto

Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto). A 2ª via poderá ser solicitada pessoalmente, na no horário das 07h00 às 13h00 de 2ª a 6ª feiras.

 2ª Via do Cartão nos casos de danificação

No caso do Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.

Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Idoso

Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso";
Precisa ser renovado a cada 02 (dois) anos;
Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
Só pode ser utilizado pelo titular;
O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc;
Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão;
O Cartão deverá ser plastificado para que dure os 02 (dois) anos da validade.

Dúvidas: ligue (79) 3431-8800 ou envie um e-mail para smtt.ita@gmail.com

CARTÕES DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O que é o Cartão?

É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais - demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso -, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do Contran.

Quem tem direito a esta autorização?

A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes emite o Cartão para as pessoas que residem no Município de Itabaiana/SE e:

Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
Como obter o requerimento do Cartão?

A solicitação pode ser feita pessoalmente na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Itabaiana/SE, situada à Avenida Ivo de Carvalho, nº 245, Centro - das 07h00 às 13h00. No caso de deferimento da solicitação, o cartão deverá ser retirado na sede da SMTT-Itabaiana/SE.

Formulário de requerimento do Cartão ; 
Atestado Médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples - neste último caso será preciso apresentar o original. 
Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do (a) requerente comprovando a residência no município de Itabaiana/SE.
 Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
 Onde retirar o Cartão?

Na SMTT-Itabaiana/SE, situada à Avenida Ivo de Carvalho, nº 245, centro - de segunda a sexta, das 07h às 13h.

O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão.

Vale lembrar que o Cartão poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Pessoa com deficiência

Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição "Pessoa com deficiência";
Precisa ser renovado a cada 02 (dois) anos;
Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
Só pode ser utilizado pelo titular;
O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc;
Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão; e
O Cartão deverá ser plastificado para que dure os 02 (dois) anos da validade. Dúvidas: ligue (79) 3431-8800 ou envie um e-mail para smtt.ita@gmail.com

Igor Dantas - Psicólogo de Trânsito SMTT Itabaiana.


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