O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Legislação: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Resolução CONTRAN nº 303/08.
Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de Itabaiana/SE.
Como solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso?
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Fazer seu cadastro como Requerente na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT-Itabaiana/SE).
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Condições necessárias para a obtenção do Cartão:
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Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.
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Requerente (Idoso) deverá residir no município de Itabaiana/SE;
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Entregar o requerimento assinado juntamente com as cópias simples dos documentos listados.
Documentos necessários - cópias simples e original
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RG (Carteira de Identidade).
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CPF (Cadastro de Pessoa Física).
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Comprovante de residência.
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01 (uma) foto 3x4.
Renovação do Cartão do Idoso
A solicitação para a renovação do Cartão do Idoso pode ser feita a partir de 30 (trinta) dias antes do vencimento da validade. Os interessados na renovação do Cartão de Estacionamento para Idoso poderão fazer a solicitação diretamente na sede da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Itabaiana/SE, juntando cópia simples da seguinte documentação:
Documentação necessária (cópia e original):
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RG (Carteira de Identidade).
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CPF (Cadastro de Pessoa Física).
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Comprovante de residência.
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01 (uma) foto 3x4.
Obtenção da 2ª via do Cartão de Estacionamento para Idoso
2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto
Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto). A 2ª via poderá ser solicitada pessoalmente, na no horário das 07h00 às 13h00 de 2ª a 6ª feiras.
2ª Via do Cartão nos casos de danificação
No caso do Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.
Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Idoso
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Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso";
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Precisa ser renovado a cada 02 (dois) anos;
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Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
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Só pode ser utilizado pelo titular;
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O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
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O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc;
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Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão;
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O Cartão deverá ser plastificado para que dure os 02 (dois) anos da validade.
Dúvidas: ligue (79) 3431-8800 ou envie um e-mail para smtt.ita@gmail.com
CARTÕES DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O que é o Cartão?
É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais - demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso -, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do Contran.
Quem tem direito a esta autorização?
A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes emite o Cartão para as pessoas que residem no Município de Itabaiana/SE e:
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Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
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Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
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Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
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Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
Como obter o requerimento do Cartão?
A solicitação pode ser feita pessoalmente na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Itabaiana/SE, situada à Avenida Ivo de Carvalho, s/n, Centro - das 07h00 às 13h00. No caso de deferimento da solicitação, o cartão deverá ser retirado na sede da SMTT-Itabaiana/SE.
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Formulário de requerimento do Cartão ;
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Atestado Médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples - neste último caso será preciso apresentar o original.
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Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
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Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do (a) requerente comprovando a residência no município de Itabaiana/SE.
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Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
Onde retirar o Cartão?
Na SMTT-Itabaiana/SE, situada à Avenida Ivo de Carvalho, s/n, centro - de segunda a sexta, das 07h às 13h.
O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão.
Vale lembrar que o Cartão poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Pessoa com deficiência
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Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição "Pessoa com deficiência";
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Precisa ser renovado a cada 02 (dois) anos;
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Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
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Só pode ser utilizado pelo titular;
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O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
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O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc;
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Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão; e
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O Cartão deverá ser plastificado para que dure os 02 (dois) anos da validade. Dúvidas: ligue (79) 3431-8800 ou envie um e-mail para smtt.ita@gmail.com